quarta-feira, 22 de março de 2023

Ata RO do dia 18 de Janeiro de 2023.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CDS DA AP 3.1. DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Aos dezoito do mês de janeiro do ano de 2023, às 14 horas, deu inicio a reunião ordinária do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 no auditório da Policlínica Paranhos Fontenelle, Rua Leopoldina Rego, 700 – Penha Rio de Janeiro. Composição da Mesa Valeria Gomes Pereira Presidente Interino do CDS 3.1 e Elaine Medeiros do Nascimento representando a Coordenadoria da CAP 3.1.sendo desfeita para as apresentações retornando aos términos das mesmas. Em seguida será feita a leitura da pauta do dia, pela Presidente do CDS 3.1 Valeria Gomes Pereira: - ESCOLHA DA COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÃO 2023: PRESIDENTE (VACÂNCIA), SUBSTITUTO DO PRESIDENTE E COMISSÃO EXECUTIVA; - APRESENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO ÁREA PROGRAMÁTICA 3.1 PARA O ANO DE 2023; - LEITURA E SISTEMA DE VOTAÇÃO REGIMENTO ELEITORAL ANO 2023 – ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE (VACÂNCIA), SUBSTITUTO PRESIDENTE E COMISSÃO ELEITORAL; E, - INFORMES GERAIS. Após leitura da pauta do dia a senhora Valéria deu início a escolha da Comissão Eleitoral. Os conselheiros Marcia Cristina Bezerra Tavares (CAPS Fernando Diniz) segmento gestor, Evanda Aparecida Ramos da Rosa (PNAC) segmento profissional de saúde, Edmea Peixoto Pessanha (Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Bento Cardoso (AMOBECAR) e Maria Raimunda Aguiar Souza (Pastoral da Saúde Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro) segmento usuário candidataram a comissão eleitoral, sendo aprovadas pela plenária. Formada a comissão eleitoral a senhora Valéria faz a leitura do Regimento Eleitoral ano 2023 – eleição para Presidente (vacância), Substituto Presidente e Comissão Executiva ano 2023. Regimento Eleitoral para escolha do Presidente (vacância), Substituto do Presidente e da Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP - 3.1. CAPÍTULO I- Das Disposições Preliminares; Art. 1º - O presente regimento regulamenta o método de inscrição e eleição dos membros do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 – CDS AP. 3.1 para o processo de escolha da Comissão Executiva, Presidente (vacância) e do Substituto do Presidente do Conselho Distrital de Saúde da AP. 3.1 – ANO 2023. Art. 2º - Para a composição da Comissão do Processo Eleitoral, conforme determina o art. 34 do Regimento Interno do CDS AP 3.1, serão indicados quatro membros paritariamente, na Reunião Ordinária de 18 de janeiro de 2023. CAPÍTULO II - Das Competências - Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral organizar e desenvolver o processo eleitoral, respeitando às normas emanadas das Leis Federais e Municipais que regem os Conselhos de Saúde e do Regimento Interno do Conselho Distrital de Saúde da AP -3.1. Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral elaborar a proposta do presente Regimento Eleitoral para aprovação no Colegiado do Conselho Distrital da AP 3.1. Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral divulgar o presente Regimento Interno, após sua aprovação prevista no artigo anterior. Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral decidir sobre as questões omissas que possam ocorrer, dentro dos limites impostos pelos ditames legais. CAPÍTULO III - Do Processo Eleitoral - Art. 7º - O Colégio Eleitoral será composto por Conselheiros representantes dos Gestores/Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e dos Usuários, devidamente nomeados, conforme determina o art. 13 da Lei. nº 5.104 / 2009, e que estejam com a sua documentação e freqüência nas reuniões do conselho rigorosamente em dia. Art. 8º – A Comissão Executiva, composta paritariamente por oito membros, será eleita para exercer o mandato de janeiro a dezembro de 2023. Art. 9º – O Presidente e o Substituto do Presidente serão eleitos após a eleição dos membros da Comissão Executiva para exercer seu mandato de janeiro a dezembro de 2023. Art. 10º - A eleição ocorrerá no dia 01/02/2023 na sede do Conselho Distrital de Saúde da 3.1, das 10 às 15 horas. Art. 11º - No dia da eleição cada um dos candidatos deverá apresentar cópia de sua ficha de inscrição protocolada junto à Comissão Eleitoral, bem como indicar 01 (um) fiscal, que seja conselheiro, para credenciamento junto à Comissão Eleitoral e acompanhamento do pleito. Parágrafo Único: Durante o processo de votação e apuração, o fiscal deverá portar identificação que fique obrigatoriamente visível ao público. Art. 12º - Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser apresentado imediatamente, por escrito à Comissão Eleitoral que o examinará e em seguida dará o seu parecer, com a assistência da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. Dirimidas todas as dúvidas, proceder-se-á eleição. CAPÍTULO IV- Do Credenciamento dos Conselheiros Art. 13º - Serão credenciados como conselheiros com direito a voto, os representantes de Usuários, dos Gestores/Prestadores e os Profissionais de Saúde da rede de serviço público e da rede privada que tenham sido nomeados através da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro para cumprir mandato no CDS AP 3.1 de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023, ou tenham sido nomeados após esta data em substituição, tendo sido publicado no Diário Oficial do Município, após avaliação do Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e que estejam com a sua documentação e freqüência nas reuniões do conselho rigorosamente em dia. Art. 14º - Na primeira hora do início do processo eleitoral serão convocados, a votar, os conselheiros titulares. Parágrafo Único. Passada a primeira hora do início do Processo Eleitoral, na ausência do titular, será convocado a votar, o representante suplente, devidamente identificado. CAPÍTULO V- Das Candidaturas aos Cargos Eletivos Art. 15º - As candidaturas para a Comissão Executiva, Presidente (mandato vacância) e para o Substituto do Presidente dar-se-ão mediante inscrições individuais. § 1º - Uma das vagas pertencentes ao segmento Gestor/Prestador será ocupada pelo Coordenador da Área de Planejamento de Saúde, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 5.104/2009. Art. 16º - Para estarem aptos às inscrições, os candidatos deverão obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 13 deste regimento eleitoral. CAPÍTULO VI- Dos Prazos Art. 17º - O prazo de inscrição dos candidatos aos cargos eletivos de Presidente (mandato vacância), Substituto da Presidência e Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP-3.1 vigorará nos dias 25 e 26 de janeiro de 2023 das 9 às 15 horas, na sede do CDS-AP 3.1. Parágrafo Único – As fichas de inscrição deverão conter os nomes completos dos candidatos aos cargos, com indicação do respectivo segmento; bem como a identificação do fiscal indicado, além da assinatura de quem as receber. CAPÍTULO VII - Da Votação Art. 18º - A votação para escolha do Presidente (mandato vacância), Substituto do Presidente e da Comissão Executiva se dará através do voto direto e secreto, bastando marcar um (X) no nome dos candidatos escolhidos. Art. 19º - Os membros do CDS AP 3.1, devidamente credenciados como eleitores, receberão cédulas carimbadas e rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral para eleger os representantes do seu segmento para Comissão Executiva do CDS-AP3-1, Presidente e do Substituto do Presidente. I - 01 (uma) cédula rosa para o segmento de usuário, votar em até 04 (quatro) nomes; II - 01 (uma) cédula azul para o segmento de profissionais de saúde, vota em até 02(dois) nomes; III - 01 (uma) cédula verde para o segmento de gestores, votar em 01 (um) nome; IV – 01 (uma) cédula branca para o presidente, votar em 01 (um) nome; V – 01 (uma) cédula amarela para substituto do presidente, votar em 01 (um) nome. § 1º - O eleitor deverá assinar a lista de freqüência referendada pelo Conselho Municipal de Saúde e o livro de freqüência das Assembléias do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, antes de votar. § 2º - Os conselheiros deverão apresentar documento de identidade na hora de votação à Mesa Eleitoral. § 3º - Após assinar o livro e receber as cédulas, o eleitor deverá se dirigir à cabine eleitoral, instalada em local indevassável, previamente destinado, para votar, inserindo em ato contínuo o seu voto nas urnas coletoras. Art. 20º – O candidato a Substituto do Presidente, só poderá ser eleito, caso tenha sido eleito para compor a Comissão Executiva. CAPÍTULO VIII - Da Apuração e Apresentação dos Votos. Art. 21º - A apuração será feita logo após o encerramento do horário previsto no art. 10 deste regimento ou tenham todos os aptos à prática do voto, exercido o seu direito. Sendo o resultado, imediatamente apresentado ao Plenário. § 1º - Da Mesa Eleitoral e da Junta Apuradora farão parte: os membros da Comissão Eleitoral e 01 (um) representante fiscal de cada concorrente inscrito, que deverão permanecer no local durante todo o decorrer da eleição. Art. 22º - O quorum para validar e legitimar os resultados da eleição para Comissão Executiva do CDS AP 3.1, Presidente e do Substituto do Presidente é de 50% + 1(cinqüenta por cento mais um) maioria simples de todos os conselheiros aptos e presentes a votar, segundo os critérios deste Regimento Eleitoral. Parágrafo Único - Caso não seja alcançado o quorum estabelecido neste artigo, a plenária será notificada pela Comissão Eleitoral e agendada uma nova data, com a anuência dos respectivos fiscais dos concorrentes inscritos, que assinarão o relato da ocorrência. Art. 23º - Na apuração dos votos para a Comissão Executiva, ocorrendo empate, decorrido 01 (uma) hora após o resultado ter se tornado público, novo pleito eleitoral será realizado para aquele segmento, podendo participar dele apenas os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos no sufrágio. Parágrafo Único – Persistindo o empate mencionado neste artigo, será assim que verificado, efetuado um único sorteio pela Comissão Eleitoral, podendo participar dele apenas os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos no segundo sufrágio, sendo declarado vencedor o detentor do nome sorteado. CAPÍTULO IX -Da Posse; Art. 24º - A posse do Presidente, Substituto do Presidente e da nova Comissão Executiva do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1 será dada pela Comissão Eleitoral imediatamente após apuração do processo eleitoral. Art. 25º - A Comissão Eleitoral será extinta com a posse de todos os eleitos previstos neste Regimento. Art. 26º - Este Regimento Eleitoral passa a vigorar, a partir da data de sua homologação, em reunião ordinária do Conselho Distrital de Saúde da AP 3.1, ocorrida no dia 18 de janeiro de 2023. Comissão Eleitoral. APRESENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO ÁREA PROGRAMÁTICA 3.1 PARA O ANO DE 2023 - Elaine Medeiros do Nascimento representando a Coordenadoria da CAP 3.1: - Estou representando o Thiago Wendel, onde irei fazer uma apresentação, porque todo ano tem RAG, que é uma prestação de conta Secretário pede, Ele faz a pauta e pede para e cada Coordenação de área apresentar, o CAPS apresenta Urgência, Emergência e Atenção Primária. Além do RAG, Ele também pediu que fizesse uma apresentação de coisas fora do RAG, porque o RAG segue o Roteiro de prestação de contas e Ele exigiu algo a mais para essa prestação de contas que foi a correria do Final do Ano 2022. E como o Thiago Wendel, pensou a apresentação: - Ele começou dizendo que o SUS é feito de pessoas, que por mais que a gente pense a infra-estrutura, no prédio, pense em tudo isso, toda a diferença vai fazer quando o paciente chega na unidade e é atendi por alguém. Então, é feito por pessoas, isso que faz a diferença no SUS! E ai Ele quis fazer uma linha histórica de quando chegaram aqui na CAP 3.1 e na época era Rio Saúde. Estava com 100% das Unidades com necessidade de reestruturação predial; 100% das Unidades com necessidade de compra de principais mobiliários, tais como longarinas, cadeiras nos consultórios, cadeiras fixas, armários e mesas; CF Jeremias de Morae se Silva utilizando gerador-custo de R$79.000,00/mês; CF Wilma Costa funcionando com abastecimento de carro pipa – custo de R$5.700,00/mês; 07 Unidades sem geladeira ou câmara fria, restringindo acesso a vacinação; Total de 824 equipamentos de ar condicionado condenados; 7.40% de vacância de ACS, 45% de vacância de médicos, 12% de vacância de enfermagem e outras categorias; 06 equipes Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica(NASF-AB); Profissionais sem uniformes e crachás; Restrição de acesso. A Sensação que a gente tinha era de abandono, era de terra sem dono, hoje Eu fui a CF Heitor dos Prazeres e estava falando antes a Unidade era feia, toda caindo os pedaços, mofada, sem o teto na frente e hoje a CF Heitor dos Prazeres, está muito bonita, pintada, não tinha sinais de mofo, chão certinho. Então, aquilo ali da um Orgulho; E como estamos hoje em dia: - Ampliação de 19 eSF com ampliação da cobertura para 79% da população; Aumento da cobertura do NASF–Ab antes eram 06 para 12 equipes, refletindo em 75% de cobertura. Implantação de mais 01 equipe de Consultório na Rua (CnaR); Reforma em 27 Unidades de Saúde -84% foram reformadas; Climatização dos corredores e acolhimento de 06 Unidades; Compra de 824 equipamentos de ar condicionado com laudo de condenação; Aquisição de mais de mil aparelhos de ar condicionado no total; Instalação do projeto de Paisagismo em 10 Unidades; Renovação da identidade visual das Unidades; Compra de 39.259 uniformes para todas as categorias profissionais; Compra de 1.091 longarinas de inox; Compra de 13.552 mobiliários novos -mesas, cadeiras, armários e macas; Compra de 2.658 equipamentos de engenharia clínica (balanças, Doppler fetal, aparelho de PA, foco, oxímetro e afins); Aquisição de 42 bebedouros industriais e 42 purificadores; Substituição de computadores locados por próprios – total de 1.382 adquiridos; Implantação de 02 novas Academias cariocas; Realização de 244 treinamentos, totalizando mais de 4.170 profissionais aprimorados para ofertar boas práticas; Incentivo ao processo seletivo interno, visando a valorização profissional, com participação de 350 profissionais; Inclusão das pessoas com deficiência nos processos seletivos, com contratação de 128 PCDs, de um total de 247 de toda a Viva Rio; Qualificação da rede de APS ofertando 346 bolsas de estudo de graduação e 38 bolsas de curso Técnico de Enfermagem; Canal direto com a população através das mídias sociais; Garantia de acesso aos serviços de saúde da APS. Foi um ano que falamos que avisa que voltamos, foi um ano de muita entrega, a gente queria muito climatizar, arrumar as unidades, para começar a cobras outras coisas aos Profissionais, não adianta querer cobrar atendimento, se Eles não tinham nem cadeiras pra sentar. Primeiro a gente brigou muito com a OS, para fazer todas as coisas que tinha que fazer, pra depois a gente cobrar a questão do cuidado. E aonde queremos chegar? Esses são os nossos planejamentos. Esse Ano vai ser o ano do Cuidado, então estamos muito em cima dos indicadores, estamos em cima de caso a caso. A DAPS e a DVS, está trabalhando muito em cima disso, está ostensivamente em cima das Unidades: Redução da mortalidade materna – infantil e por tuberculose, essa é a nossa meta. A gente já tem esses dados na ponta da língua, O Thiago Wendel, olha esses dados todos os dias, agora estamos dividindo esses dados por unidades e estamos dividindo os nomes das pessoas, a gente quer saber cada caso, pegamos os prontuários, olhando um a um; Ano de promover o cuidado; Melhorias dos indicadores do Previne Brasil; Conceder um parelho de celular com conectividade, por equipe de saúde da família, para ampliação do acesso e da comunicação; Promover a qualificação a rede de APS –bolsas de estudo de curso téc. De enfermagem e graduação de cursos multiprofissionais, tais como Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Serviço Social; Reformado PNAC, CMS PJPF - Rua3, CMS Madre Teresa e CMS Américo Veloso; Promover uma gestão participativa, gerando pertencimento e valorização dos profissionais; Implementação da Podologiana APS; CMS Nagib Jorge Farah seja unidade escolar a partir de 2023; Criação do Laboratório de Habilidades na CF Felippe Cardoso para treinamento da rede em parceria com o PMFC. Os desafios ele usou o tema da 14ª Conferência Distrital de Saúde: ‘O amanhã, começa hoje’. Então, quais são os nossos maiores desafios e maior vitória: - Fixação de médicos nas equipes; Gerenciar volume de problemas relativos à dimensão da AP; Adequações estruturais nas Unidades; Aperfeiçoar as equipes de saúde da família na vigilância dos indicadores; Aprimoramento da coordenação do cuidado; Modelo híbrido de gestão administração direta e indireta – RS e Viva Rio; Profissionais com pouca expertise na APS; Ampliar os serviços estratégicos e ampliados da Carteira de Serviços segundo a SMS Rio; Realizar entregas, apresentar respostas sanitárias frente ao cenário político vigente; Estudo de redivisão do território para avaliar a necessidade de implantação de equipes ou unidades para atingir 100% de cobertura de Saúde da Família; Ressignificar a CAP3.1 queremos melhoras, queremos ouvir mais, para poder melhorar agora dentro da Gestão? O que pode melhoras dentro da DAPS, dentro da Coordenação, DVS? Estamos sentando muito para conversar, para solucionar os problemas; Coberturas das estratégias estão em 40% de 2013 e hoje estamos 79% em 2022, uma cobertura muito boa. Série histórica dos Profissionais nos tinha 4.409 e agora temos 4.4790 e tendência é aumentar; A tabela de números, não da para vê direito, porque isso ai é foi enviado para Secretária Municipal de Saúde; Avaliação de Gestores: 28 (vinte e oito) gestores bem avaliados, 4 (quatro) gestores mal avaliados e 1 (um) gestor necessitando de ser trocado; Necessidade de expansão, a gente já tem pretende expandir a Iracy Lopes, a gente já tem o lugar; As Plantas Obras na Unidades - CMS Newton Alves Cardozo, CMS Madre Teresa de Calcutá, CMS Paranhos Fontenelle -Rua 3, CMS Américo Veloso, CF Rodrigo Roig; Melhorias estruturais - CF Augusto Boal, CMS José Breves, CMS João Cândido e CF Assis Valente; Os avanços no Ano 2022 e necessidades para o Ano de 2023 da Atenção Especializada nas CEO Policlínica Paranhos Fontenelle, CEO Policlínica Newton Alves Cardozo e CEO CMS Maria Cristina Roma Paugartten; Saúde Mental - Os avanços no Ano 2022 e necessidades para o Ano de 2023 nas CAPS Carlos Augusto Magal e CAPS João Ferreira; Os avanços no Ano 2022 e necessidades para o Ano de 2023 nas UPA Alemão e UPA Manguinhos; Eficiência orçamentária: São os valores mas para vê a percentual, o que é previsto e o que foi executado. Com isso, em 2022, praticamente 100%, está no portal da Transparência da Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ; Isso é uma frase que o Thiago Wendel gosta: “A mudança não virá se esperarmos por outra pessoa ou outros tempos. Nós somos aqueles por quem estávamos esperando. Nós somos a mudança que procuramos.” (Barack Obama); É claro que a Gestão não é perfeita, a gente falha, a gente erra, a ponta erra, é difícil, nada é fácil, mas a gente mudar alguma coisa, mas estamos tentando fazer o melhor. Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 2023. Valeria Gomes Pereira - Presidente Interino- //// Flávia P. Moreira - Relator - -

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Link inscrição para a 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1

Conforme Regulamento Interno da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, abaixo disponibilizamos o link de inscrição para convidados e observadores, disponivel do dia 30 de novembro a 06 de dezembro de 2022. Informamos que a Conferência ocorrerá nos dias 13 e 14 de dezembro, local auditório da UNISUAM - Avenida Paris, 84 - Bonsucesso horário 8 as 17 horas. LINK DE INSCRIÇÃO: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfZ1wlFDOJyGiOE54vEqsGnEBDFwlNlHyYFbq9N5WAmjSPLNg/viewform Contamos com a participação. Comissão Organizadora

Regulamento Interno da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, aprovado em Reunião Ordinária dia 23 de novembro de 2022.

CDS – AP 3.1 Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022. Instituído pela Lei Municipal nº. 2011 de 31/08/1993 e recriado através da Lei Municipal nº. 5104 de 03/11/2009, com sede na Rua São Godofredo, s/n – Penha – Rio de Janeiro, CEP.21.021-522. Tendo como bairros de abrangência: LEOPOLDINA NORTE, bairros – Cordovil (sub-bairro Cidade Alta), Penha (sub-bairros Morro da Caixa D’Água, Morro da Fé, Morro do Caracol, Morro do Sereno, Parque Proletário do Grotão, Morro do Cariri, Vila Cruzeiro e Vila Proletária da Penha), Comunidade das Quatro Bicas, Vila Cascatinha, Vigário Geral, Parada de Lucas, Jardim América, Brás de Pina, Penha Circular; LEOPOLDINA SUL, bairros – Ramos, Nossa Senhora da Conceição, Olaria, Bonsucesso, Monsenhor Brito, Manguinhos, Complexo da Maré ( sub-bairros Parque União, Vila dos Pinheiros, Nova Holanda, Vila do João, Parque Maré, Baixa do Sapateiro, Roquete Pinto, Salsa e Merengue, Marcílio Dias, Morro do Timbaú, Conjunto Esperança, Rubens Vaz, Conjunto dos Pinheiros, Conjunto Bento Ribeiro Dantas, Nova Maré, Praia de Ramos), Complexo do Alemão (sub-bairros Itararé, Joaquim de Queiroz, Morro da Baiana, Morro das Palmeiras, Morro do Adeus, Morro do Piancó, Nova Brasília, Parque Alvorada, Relicário e Vila Matinha) e, ILHA DO GOVERNADOR ( sub-bairros Bancários, Cocotá, Cacuia, Cidade Universitária, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, Moneró, Jardim Guanabara, Tauá, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Zumbi, Praia da Rosa, Parque Royal, Vila Joaniza, Dendê,Tubiacanga, Guarabú e Colônia Z 10). FONTE: IBGE 2010/2011. Regulamento Interno da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 Capítulo I – Da finalidade e dos objetivos: Art. 1º - A 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 tem por finalidade, reunir os diversos segmentos locais da sociedade organizada e autoridades do setor de saúde, para formularem diretrizes e definir estratégias visando à consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) em sua área de abrangência e no âmbito de sua ação, respeitando as deliberações da Lei 5.104 de 03 de novembro de 2009. I – Tema da 14ª Conferência Distrital de Saúde: ‘ORGULHO SUS: O Amanhã começa HOJE.’ II – A Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, tem o objetivo dar encaminhamento de propostas da região de sua abrangência de âmbito municipal, para a 14ª Conferência Municipal de Saúde. Capítulo II – Da Organização: Art. 2º – A Comissão Organizadora da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, tem as seguintes atribuições: I – Promover a realização da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1. II – Coordenar, dirigir, orientar, controlar, supervisionar as atividades de planejamento, apoio, execução e avaliação a serem desenvolvidas na realização da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1. III – Escolher o local para a realização da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, bem como, viabilizar a infra-estrutura e garantir o pleno funcionamento. IV – Promover a divulgação do evento. V – Credenciar os delegados para a 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1, subsidiando a alimentação, material e recursos audiovisuais. VI – Distribuir os inscritos na 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 nos grupos de trabalho, orientando-os quanto ao local de trabalho e composição dos respectivos grupos. VII – Elaborar e apresentar recursos introdutórios aos temas da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1. VIII – Coordenar mesas e plenárias. IX – Consolidar e encaminhar a comissão organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde o relatório final da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1. X – Encaminhar listagem de delegados eleitos para a 14ª Conferência Municipal de Saúde. XI – Resolver em última instância, as questões não previstas neste regulamento. Capítulo III- Da Realização: Art. 3º – A 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 será realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2022 no auditório da UNISUAM, Avenida Paris, 84 - Bonsucesso. Art.4º – A 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 contará com a seguinte programação: I – Dia 13/12/2022 – Terça - feira: 08 às 15 horas – Credenciamento dos conselheiros delegados, convidados e observadores, para a 14ª Conferência de Saúde do Conselho Distrital AP 3.1 ; 09 às 10 horas – Mesa de Abertura/Hino Nacional; 10 às 11 horas – Conferência de Abertura; 11 às 12 horas – Inscrição para os grupos temáticos; 12 às 13 horas – Intervalo (Almoço); 13 às 17 horas – Trabalho dos grupos temáticos; II - Dia 14/12/2022 – Quarta - feira: 08 às 09 horas - Café da Manhã; 09 às 12 horas – Plenária de Aprovação das Propostas; 12 às 13 horas – Intervalo (Almoço); 13 às 15 horas – Plenária de Eleição e Homologação dos Delegados para a 14ª Conferência Municipal de Saúde; Capítulo IV- Dos participantes: Art. 5º – Só participarão da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 os cidadãos interessados da sua área de abrangência, agrupados nas 03 categorias citadas: I – Delegados com direito a voto e voz; II – Convidados com direito a voz; III – Observadores. § 1º Os convidados e as convidadas poderão ser inscritos pela Comissão Organizadora, citada no artigo anterior, até 07 (sete) dias anteriores à realização do evento, não sendo permitida nenhuma substituição após este prazo. § 2º Os observadores e as observadoras serão credenciados no local onde se realizará a Conferência, durante o horário de credenciamento, citado no Inciso I do artigo 4º deste Regulamento, em número não superior a 10% (dez por cento) do número de delegados. Capítulo V – Das perguntas: Art. 6º – Durante as palestras os conferencistas deverão se pronunciar por escrito ou oralmente, utilizando-se do tempo de 03 minutos e na plenária final as perguntas obedecerão aos mesmos critérios. Capítulo VI – Dos grupos de trabalho: Art. 7º – Serão compostos, obedecendo à paridade, sendo que cada grupo escolherá o relator, tendo o coordenador e dois facilitadores indicados pela comissão da Conferência. Temas para discussão a) O Brasil que temos: O Brasil que queremos; b) O papel do controle social e os movimentos sociais para salvar vidas; c) Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; d) Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas. Parágrafo Único – O Tema Nacional “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, será discutido apenas para ser definido uma única diretriz. Capítulo VII – Escolha dos Delegados para a 14ª Conferência Municipal de Saúde - RJ Art. 8º – A escolha dos delegados para a 14ª Conferência Municipal de Saúde deverá ocorrer no dia 14/12/2022, obedecendo aos seguintes critérios: I – Somente poderão concorrer às vagas de delegados da Conferência Municipal de Saúde, os delegados que participarem da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 nos dois dias desta Conferência, até a plenária final de 14/12/2022; II – Cada segmento deverá reunir-se em separado para proceder à escolha de seus delegados, tendo como coordenadores: Presidente Interina do CDS Valéria Gomes Pereira do segmento gestor, Evandro Marcos Scotelari Nepomuceno do segmento dos profissionais de saúde e Maria Rosilda Pereira de Azevedo Moreira, do segmento usuários, ou, na falta destes quem a Comissão Organizadora delegar; III – Caberá a cada segmento definir a melhor forma de escolha de seus representantes, respeitando-se o inciso I deste artigo e critério de votação; Capítulo VIII – Do período da inscrição: Art. 9º – A inscrição para a 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 deverá ocorrer do dia 30/11/2022 até o dia 06/12/2022 através dos Links: Convidados https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfZ1wlFDOJyGiOE54vEqsGnEBDFwlNlHyYFbq9N5WAmjSPLNg/viewforme conselheiros delegados https://docs.google.com/forms/d/17gbnNl937p_fmFMUu_mX94yJP11YBA75c5-mWY-0JdA/edit. Capítulo IX – Penalidades: Art. 10 – A manutenção dos princípios e valores básicos, como a responsabilidade, a cooperação, o respeito, a justiça, a transparência, a imparcialidade, a representatividade, o compromisso social, o cumprimento da vontade da maioria, o respeito às minorias, devem reger a conduta dos delegados, convidados, convidadas, observadores e observadoras durante os trabalhos nas conferências. Art. 11 – São condutas passíveis de expulsão do local onde estejam sendo realizados os trabalhos da Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1. I – Ter condutas desviadas da cordialidade e do respeito quanto ao local em que esteja sendo realizada a Conferência, aos demais delegados ou qualquer outra pessoa; II – O uso de linguajar e / ou gestos obscenos; III – A utilização de atitudes que agridam moralmente às pessoas ou às Entidades, ou que transpareçam alguma forma de violência. Comissão Organizadora Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022. ______________________________________ Valéria Gomes Pereira Presidente Interina do CDS-AP 3.1 VALÉRIA GOMES PEREIRA THIAGO WENDEL GONZAGA DA SILVA EVANDRO MARCOS SCOTELARI NEPOMUCENO MARIA ROSILDA PEREIRA DE AZEVEDO MOREIRA NEMESE DA SILVA DO NASCIMENTO

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Pauta RO do dia 16 de novembro de 2022.

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CDS - AP-3.1 DIA 16/11/ 2022 – 14 às 17 horas L O C A L: • Auditório da CAP 3.1 • Rua São Godofredo, s/nº - Penha COMPOSIÇÃO DA MESA DE COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS - Presidente Interino – Valéria Gomes Pereira - Comissão Executiva: Maria Rosilda Pereira de Azevedo Moreira (usuário), Marília Tavares (usuário), Iracema Gomes Pereira (profissional de saúde), Valéria Gomes Pereira (Presidente Interino – segmento gestor) e Thiago Wendel Gonzaga da Silva (Coordenador CAP 3.1). P A U T A : • Sistema de votação Ata RO do mês de Setembro/2022; • Novembro Azul “Saúde do Homem” – DAPS/CAP 3.1; • Leitura e sistema de votação do Regimento Interno da 14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1; • Informes Gerais; *14ª Conferência Distrital de Saúde da AP 3.1 - Link inscrição conferência Tema conferência: ‘Orgulho SUS: o amanhã começa HOJE’’. Atenciosamente Valéria Gomes Pereira Presidente Interino

 
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